Vivemos tempos difíceis de desinformação e jamais poderíamos nos calar sobre os últimos acontecimentos que envolvem o tema do "reajuste salarial" dos professores da educação básica do nosso município.
Primeiro, que fique registrado, nunca se investiu tanto na Educação como nos últimos anos, seja no que diz respeito as unidades escolares, o transporte, a merenda e acima de tudo os professores municipais.
Desde janeiro de 2022 a Prefeitura Municipal esteve com as portas abertas a toda categoria, discutindo, dialogando e buscando uma solução em que pudéssemos oferecer um reajuste salarial digno, principalmente dentro da capacidade financeira do Município, para que em nenhuma hipótese, assumíssemos obrigações que não poderíamos cumprir.
Ocorre que sofremos com muitas informações equivocadas, sobretudo com a falsa ideia criada de que era obrigação da Prefeitura atribuir um reajuste linear de 33,24% a todos os profissionais do magistério, que definitivamente não condiz com a realidade. O que seria, acima de tudo uma grande satisfação para Prefeitura Municipal reajustar ainda mais do que foi citado acima, afinal o que seríamos de nós sem os Professores?
Entretanto, além de não haver capacidade financeira (conforme vastamente comprovado à categoria com os relatórios contábeis em que se demonstrava que 100% da verba do FUNDEB estava comprometida com o pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica), demonstramos que o Tribunal de Contas dos Municípios, a União dos Prefeitos da Bahia e toda orientação TÉCNICA recebida era de que o “refere-se apenas aos vencimentos dos professores que estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo de garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, não podendo ser usada como fundamento para a concessão de reajuste para toda a categoria do magistério”.
Apesar de não haver obrigatoriedade para o reajuste linear, para que tenham conhecimento, a Prefeitura Municipal protocolou desde o dia 18/04/22 na Câmara de Vereadores Municipal o Projeto de Lei 002/2022 que reajuste em 32,24% todos os 42 professores de Nível I, em 14% todos os 154 professores de Nível II e em 14% todos os 69 professores de Nível III. Sendo que nos comprometemos inclusive a pagar todos esses valores com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Em outras palavras, NENHUM PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES RECEBERÁ ABAIXO DO PISO NACIONAL.
É preciso registrar que a Administração Pública e a Secretaria Municipal de Educação, após a aprovação dessa Lei, já tem 100% da verba do FUNDEB comprometida apenas com a remuneração dos Professores, fato que jamais fora divulgado à população, infelizmente.
O FUNDEB tem outras diversas funções além do pagamento dos funcionários da Educação, como por exemplo: Manutenção, construção das escolas, aquisição de material escolar, transporte escolar, manutenção de atividades relacionadas ao funcionamento das escolas etc!
Infelizmente, a APLB decidiu ir pelo pior caminho que foi de buscar a Justiça (omitindo ao juiz que há mais de 30 dias já havia um Projeto de Lei que concedia o reajuste de toda a categoria) e, por um momento, conseguiu uma decisão judicial que apenas dizia para “pagar o piso nacional da educação” e esta decisão mal repassada a toda população como se o Poder Judiciário tivesse autorizado o reajuste linear para todos os professores, o que definitivamente não aconteceu.
Hoje, 20 de maio de 2022, o Juiz da segunda vara cívil de Valença suspendeu a liminar e disse mais:
“3- Que e a Administração Pública não é obrigada a conceder o reajuste no salário base de toda a categoria, mas tão somente, no salário daqueles profissionais do magistério cujos vencimentos estejam vinculados no piso salarial;
4- Que as informações repassadas pela parte autora, em âmbito municipal, são equivocadas, tendo em vista que não há em seu texto qualquer previsão no sentido de estender o índice de atualização aos demais níveis de carreira que estejam fixados em patamar superior. Logo, contradizem com a informação trazida pelo ente autor quando da necessidade de concessão do reajuste linear na categoria.”
No fim, a verdade prevalece e o pedido que se faz é que não se deixem enganar por discursos recheados de intenção política e desinformação.
A Prefeitura Municipal reforça a toda população que continue,como sempre esteve, aberta ao diálogo mas não se curvará a ações políticas que venham desrespeitar a capacidade financeira, a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que uma gestão é composta por diversas áreas, também carentes de atenção.
Concluindo, a Prefeitura Municipal também pede que a Câmara de Vereadores urgentemente proceda com a votação do Projeto de Lei 002/2022, a fim de que possa efetuar os pagamentos dos reajustes o quanto antes aos 265 profissionais da educação básica que anseiam por essa providência, mas que pela intransigência de uma minoria da Direção Sindical, com interesses políticos acima da defesa efetiva da categoria, tem conseguido atrasar e muito o recebimento das verbas que lhes são de direito.
Antônio dos Santos Mendes
Prefeito Municipal