Descrição |
Lei nº 465/2012 de 12 de Abril De 2012 - Fica a Secretaria Municipal de Saúde, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nas condições e prazos previstos nesta Lei, objetivando o efetivo funcionamento do SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de urgência. |