O Juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 024ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a solicitação de impugnação feita pelo partido político Democratas de Ibirataia, que tem como Presidente o ex-vereador Gilber Cardoso de Assis.
O partido alegou supostos processos fraudulentos em notas fiscais de gastos de campanha da Prefeita Ana Cléia e pediu a reprovação das contas. Aduziu que houve omissões de gastos, ausência de comprovação do serviço contábil, contratação de bandeiras antes da abertura da conta bancária etc.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, não enxergou tais irregularidades e, em seu parecer técnico, requereu a aprovação das contas, com ressalvas.
Na sentença, o magistrado informou que o caso em questão era de fácil esclarecimento, mencionando que “da análise da exordial verifica-se que os documentos contábeis obrigatórios foram apresentados tempestivamente na forma do art. 53 da Resolução TSE nº 23607/2019, complementados após diligência e prestação de contas retificadora na forma da Resolução supracitada”.
Por fim, o Juiz concluiu que não foram encontradas irregularidades, entendimento exposto tanto pela Unidade Técnica quanto pelo Ministério Público. Ana e Juca tiveram, então, suas contas de campanha aprovadas na última semana.