contratação de agência de propaganda e publicidade, tendo por objeto o estudo, o planejamento, a conceituação, concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade nos veículos e demais meios de divulgação, que se mostrem do interesse e se encontre no âmbito de atribuição deste municipio, objetivando a promoção de campanhas, programas, a difusão de ideias ou informação ao público em geral, bem como, os serviços complementares previstos no § 1º do artigo 2º da lei nº 12.232/2010. |