Vice-Prefeito
Responsável pela unidade:
Juca Muniz Ferreira
Competências/Atribuições: I – Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; II – Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município; III – Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; IV – Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; V – Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico; VI – Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão; VII – Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município; VIII – Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. IX – Aprovar o Manual de Organização da Procuradoria Geral do Município. Além destas atribuições ainda há estas, de acordo com a Lei nº. 1.015, de 14/07/2006: I – Representar o Município de Manaus em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Manaus seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; II – Indicar Procurador do Município para, em caráter excepcional, exercer a representação judicial do Município de Manaus ou de órgão da Administração Indireta; III – Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; IV – propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida; V – Recomendar ao Prefeito a argüição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; VI – Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município de Manaus, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra-indicadas ou infrutíferas; VII – Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Manaus; VIII – Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Manaus figure como parte; IX – Orientar a defesa do Município de Manaus e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta; X – Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Manaus e das entidades da Administração Indireta; XI – Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Manaus se entender conveniente e oportuno; XII – Representar a Procuradoria Geral do Município e superintender a assessoria jurídica da Administração Direta e Indireta do Município de Manaus; XIII – Expedir atos de lotação e de designação dos Procuradores do Município; XIV – Encaminhar aos Procuradores do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo; XV – Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município; XVI – Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município; XVII – Decidir os processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores do Município, ressalvadas as competências do Colégio de Procuradores do Município; XVIII – Indicar ao Prefeito Municipal a nomeação para os cargos de provimento em comissão na Procuradoria Geral do Município; XIX – Designar os ocupantes das funções de confiança na Procuradoria Geral do Município; e XX – Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria Geral do Município; XXI – dirimir conflitos de competência das Procuradorias especializadas.
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Fixo: (73) 3537-2125
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