Estrutura Administrativa

CÂMARA MUNICIPAL DE MAQUINIQUE

Lei nº 84/2023(errata) - Consolidação da Estrutura Organizacional da Câmara 

Lei nº 27/2006

Resolução nº 01/1993 Alterada pela Resolução nº 01/2006 - Regimento Interno


Competências (resumo):

Agente Político - Vereadores: Dirigir os serviços internos da Casa Legislativa, assessorando e fiscalizando o Poder Executivo Municipal, fazendo cumprir a Lei Orgânica do Município e as Constituições Estadual e Federal.

Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil - lançamentos da execução mensal, autorização de pagamentos.

Advogado: Representação advocatícia em juízo ou fora dele, à Câmara Municipal, com defesa ativa ou passiva dos atos e prerrogativas da Casa, das Comissões, da Mesa Diretora e seus Membros.

Secretário Executivo: Assistência, direta e indireta, a todos os vereadores quanto a elaboração de projetos de lei, no que tange a técnica legislativa.

Agente Administrativo: Redação das atas e serviços de digitação; verificar e proceder ao exame de operações de crédito da entidade; controlar a frequência, folha de pagamento e material.

Assistente Administrativo: Participar o desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantações de serviços de rotinas de trabalho.

Auxiliar de Serviços Gerais: Abrir e fechar as dependências da câmara; realizar vistoria e limpeza diária objetivando a manutenção dos ambientes internos; fazer e servir lanches, café e outros; carregar, descarregar, transportar e realizar pequenos reparos quando necessário.

Agente de Portaria: Serviços de guarda, vigilância e patrulhamento na proteção de bens e instalações da câmara. 

Assessor de Gabinete: Administração, assistência, recepção e encaminhamento dos expedientes e atos do gabinete; promover e manter o intercâmbio com os órgãos dos governos municipal, estadual e federal.

Assessor de Planejamento Cerimonial: Coordenar, implementar e assessorar as normas práticas do Manual de Cerimonial para com as solenidades, sessões e demais eventos do Poder Legislativo Municipal; recepcionar visitantes, estabelecimento de ensino; coodenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras.

Assessor Parlamentar: Assessorar a Mesa Diretora - receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associaçõs, etc.

Coordenador do Controle Interno: Verificar, analisar e executar auditorias internas sobre a Gestão dos recursos públicos, apurando a legalidade dos atos e fatos.

Assessor de Imprensa: Exercer as funçõs relacionadas com a publicidade dos atos oficiais do Legislativo Municipal - divulgar, tornar público e ar assistência aos vereadores no relacinamento com a imprensa.

Assessor de Plenário: Preparar o expediente das sessões; registrar o comparecimento/ausência; organizar e manter o arquivo com as ordens, proposituras e demais matérias.

Coordenador Administrativo: Executar serviços de digitação; receber, conferir, protocolar, entregar e arquivar documentos; supervisionamento no controle de arquivos; conferência das prestações de contas; efetuar e atender ligações telefônicas.